A palavra sucessão, na sua acepção jurídica, tem dois sentidos: um lato e outro restrito. O primeiro aplica-se a todos os modos derivados de adquirir a propriedade – sucessão inter vivos – que se desdobra no ramo do direito imobiliário que merece, por nós, tratamento individualizado. No sentido restrito, a idéia da sucessão reside na permanência de uma relação de direito que perdura e subsiste à morte; traduz-se na transmissão do patrimônio de alguém, que morre, a seus herdeiros e sucessores. Destacamos nossa atuação nas seguintes atividades, dentre outras:

  • inventários e partilhas;
  • testamentos;
  • planejamento sucessório;
  • anulação de testamento;
  • alvarás judiciais para a prática de atos jurídicos pelo espólio.