O Direito de Família envolve o relacionamento íntimo entre familiares. Por isso é muito mais razoável que os problemas eventualmente surgidos sejam resolvidos de forma conciliatória, dispensando-se, quando possível, o processo contencioso. Portanto tentamos resolver as questões de família pela conciliação, mas quando necessário estamos capacitados para atuar judicialmente na solução dos conflitos.

Destacamos nossa atuação nas seguintes atividades, dentre outras:

  • pactos antenupciais;
  • separações judiciais (consensuais ou contenciosas);
  • divórcios;
  • anulações de casamento;
  • constituição e dissolução de união estável;
  • medidas cautelares de separação de corpos, busca e apreensão de menores e arrolamento de bens;
  • ações de alimentos;
  • guarda de filhos, regulamentação de visitas;
  • suspensão e perda do poder familiar (pátrio poder);
  • ações de investigação de paternidade, anulatórias de registro de nascimento e ações negatórias de paternidade;
  • suprimentos judiciais de consentimento;
  • interdição e emancipação;
  • alienação e oneração de bens de incapazes.